FAQ's

A ECAV – Escola de Condução Armando Vitor foi fundada em 1962, tendo-lhe sido atribuído o alvará nº 215.

A sua criação teve como objectivo a satisfação de uma necessidade do mercado, dado que, esta localização não dispunha de uma empresa no ramo do ensino de condução automóvel.

A missão da ECAV consiste em formar condutores seguros com elevada atitude cívica, melhorar a segurança rodoviária e proporcionar um serviço abrangente e valioso.

A ECAV assenta a sua estratégia em 5 boas razões que são Qualidade, Credibilidade, Inovação, Atendimento e Horário.

O ensino de condução compreende as seguintes modalidades :

a) Teoria de condução

b) Prática de condução

c) Técnica

nº 2 alínea a) b) c) do Artigo 6º do Decreto-Lei nº 86/98 de 3 de Abril

O horário de atendimento ao público é de 2ª a 6ª feira das 09H às 20H e ao sábado das 09H às 16H.

Para efectuares a tua inscrição é necessário dirigires-te à ECAV, no horário de atendimento ao público, fornecer-nos os elementos de identificação, exibires o cartão de cidadão e apresentar atestado médico (eletrónico) para efeitos de emissão de licença de aprendizagem.

Neste momento apenas é necessário apresentar o atestado médico, embora o novo regulamento de habilitação legal para conduzir (RHLC) que entrou em vigor, no dia 25 de Janeiro de 2010, previsto no Decreto-Lei n.º 313/2009 de 27 de Outubro imponha, designadamente, a obrigatoriedade da realização dos exames médicos e psicológicos dos condutores em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, denominados “CAMP”.

No entanto, contrariamente ao que seria expectável, actualmente os CAMP ainda não se encontram a funcionar, na medida em que o seu funcionamento carece de regulamentação que não obstante o previsto no acima referido diploma legal, ainda não foi publicada.

Assim, dada a actual inexistência de CAMP, a avaliação médica aos condutores vai continuar a ser realizada nos moldes actuais, devendo os respectivos exames médicos ser realizados por médicos particulares ou em centros de saúde.

Os pagamentos podem ser feitos em numerário, cheque ou por transferência bancária.

Podes iniciar a formação teórica ou técnica após a emissão da licença de aprendizagem, por parte do IMT.

Em relação ao inicio da formação prática é necessário a frequência e aprovação da unidade temática I do ensino teórico.

Em todos os momentos que frequentas a formação e a avaliação tens de ser titular e portador da licença de aprendizagem.

O horário das lições teóricas é de 2ª a 6ª feira às 10 / 11 / 14 / 15 / 16 / 17 / 18 / 19 / 20 H e ao Sábado às 10 / 11 / 15 / 16 H.

O planeamento quinzenal das lições de teoria de condução está disponível em https://ecav.pt/index.php/tabela-de-horarios

O conteúdo programático da prova teórica de motociclos e automóveis consta do anexo I da portaria 520/98 e é dividido em 6 (seis) unidades temáticas :

I – Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária

II – O condutor e o seu estado físico e psicológico

III – O condutor e o veículo

IV – O condutor e os outros utentes da via

V – O condutor, a via e outros factores externos

VI –Diversos

Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de Julho.

O número mínimo é de 28 lições de teoria de condução e 32 lições de prática de condução.

Não. O limite é o necessário para que cada candidato obtenha a aprendizagem necessária para concluir a sua formação com sucesso.

A licença de aprendizagem pode ser revalidada por uma única vez e por mais dois anos, desde que o seu titular o solicite na secretaria da ECAV – Escola de Condução Armando Vitor, antes da respectiva data de validade, a revalidação da mesma. Caso contrário, depois de expirado o prazo, a licença de aprendizagem e toda a formação ficam sem efeito. Informa-te sobre o respectivo procedimento.

Tens de efectuar a tua inscrição, pelo que, é necessário dirigires-te à ECAV, no horário de atendimento ao público, fornecer-nos os elementos de identificação, exibires o teu bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, fotografia (tipo passe a côres com fundo branco), licença de aprendizagem e declaração de transferência emitida pela outra escola (a transferência do instruendo de uma para a outra escola de condução não implica a perda das lições já recebidas desde que tenham sido ministradas há menos de seis meses) para efeitos de emissão de nova licença de aprendizagem.

Dirija-se à ECAV e efectue a inscrição apresentando o bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão e carta de condução. De imediato procederemos ao planeamento das lições práticas, consideradas adequadas, de acordo com a sua disponibilidade de horário.

É um veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima não superior a 45 Km/h e cilindrada não superior a 50 cm3.

A carta de condução AM (ciclomotores) com a restrição 790, é emitida pelo IMT, a indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos que requeiram e satisfaçam as condições mencionados em Formação / Ciclomotores. O exame de condução é efectuado pela entidade que ministra a formação.

Sim, a carta de condução AM (ciclomotores) é cancelada pelo IMT, se se verificar que o seu titular praticou infracção rodoviária sancionada com pena acessória de proibição ou de inibição de conduzir.

Não, quando o condutor completar 16 anos de idade, a restrição 790 caduca, mas o condutor pode continuar a conduzir todos os veículos autorizados pela categoria AM, não sendo necessário substituir o documento.

AM – Inclui ciclomotores, motociclos até 50 cm3 e quadriciclos ligeiros (até 350Kg) ;

A1 – Motociclos até 125 cm3, até 11 Kw de potência, peso até 0,1Kw/Kg e triciclos até 15 Kw ;

A2 – Motociclos até 35 kw, relação peso/potência até 0,2Kw/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima ;

A – Motociclos com ou sem carro lateral e triciclos ;

B1 – Quadriciclos de potência não superior a 15 Kw ;

B – Veículos até 3500 kg de peso máximo, até 8 passageiros, possibilita acoplar reboque até 750 kg (desde que o conjunto não ultrapasse os 3500 kg) ;

BE – Veículo da categoria B mais reboque em que o conjunto não ultrapassa 3500 kg ;

C1 – Veículo com peso superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, até 8 passageiros, possibilita acoplar reboque até 750 kg ;

C1E – Veículo da categoria C1 mais reboque de peso superior a 750 kg, em que o conjunto não ultrapasse 12000 kg (o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator). Possibilita conduzir conjunto de veículo da categoria B e reboque em que o conjunto tenha peso superior a 3500 kg e não superior a 12000 kg ;

C – Veículo com peso superior a 3500 kg, até 8 passageiros, possibilita acoplar reboque até 750 kg ;

CE – Veículo da categoria C mais reboque de peso superior a 750 kg ;

D1 – Veículo de transporte até 16 passageiros com o comprimento máximo até 8 metros, possibilita acoplar reboque até 750 kg ;

D1E – Veículo da categoria D1 mais reboque de peso superior a 750 kg ;

D – Veículo de transporte de passageiros de número superior a 8, possibilita acoplar reboque até 750 kg ;

DE – Veículo da categoria D mais reboque de peso superior a 750 kg;

Consultar o nosso website www.ecav.pt, via mail info@ecav.pt, a secretaria da escola através do telefone 214431107 / 214414340, telemóvel 919393002 / 919393008 durante o horário de atendimento ao público.

Entrou em vigor no dia 15 de maio de 2017 a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a Carta de Condução, que pressupõe a sua emissão e transmissão eletrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, I.P., permitindo o registo automático das inaptidões e ou restrições e adaptações.